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NR-1 e riscos psicossociais: o que muda e como comprovar

Atualizado em 21 de outubro de 2026

A NR-1 é a norma que organiza toda a segurança do trabalho no Brasil: ela traz as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que as empresas documentam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a atualização mais recente, os fatores de risco psicossociais passaram a fazer parte, de forma expressa, desse gerenciamento.

O que mudou na NR-1

A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo de gerenciamento de riscos da NR-1 para incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A Portaria MTE nº 765/2025 definiu a vigência: depois de um período de caráter educativo, a exigência passou a valer em 26 de maio de 2026.

Na prática, a saúde mental no trabalho deixou de ser um tema opcional de bem-estar e passou a ser risco ocupacional, com o mesmo tratamento de um ruído ou de um trabalho em altura: identificar, avaliar, prevenir e acompanhar.

O que são fatores de risco psicossociais

São condições da organização do trabalho que podem causar estresse, adoecimento mental e acidentes. Alguns exemplos:

  • metas excessivas ou impossíveis de cumprir;
  • jornadas longas e falta de pausas;
  • pouca autonomia e pouca clareza sobre o próprio papel;
  • assédio moral ou sexual;
  • conflitos frequentes e falta de apoio da liderança;
  • trabalho isolado ou exposição a violência e a situações traumáticas.

O que a empresa precisa fazer

  1. Identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais no inventário de riscos do PGR, junto com os demais riscos.
  2. Definir medidas de prevenção no plano de ação: mudanças na organização do trabalho, canais de denúncia, capacitação da liderança.
  3. Informar e ouvir os trabalhadores sobre esses riscos e sobre as medidas adotadas.
  4. Acompanhar e documentar, para mostrar à fiscalização que o gerenciamento acontece de verdade.

Onde o DSS entra

O DSS (Diálogo Diário de Segurança, também chamado de DDS) não substitui a avaliação de riscos do PGR. Mas ele resolve uma parte que costuma ficar sem prova: a comunicação com os trabalhadores e a participação deles. Um DSS sobre assédio, pressão por metas ou sinais de esgotamento, registrado com nome, CPF, data e local, mostra que a empresa informou cada pessoa e quando fez isso.

Para começar, use os temas de riscos psicossociais da nossa lista de temas de DSS. Se o DSS ainda é novidade na sua operação, veja o que é DSS e como fazer.

Checklist rápido

  • Os fatores psicossociais estão no inventário de riscos do PGR?
  • Há um plano de ação com responsáveis e prazos?
  • Os trabalhadores foram informados sobre esses riscos e sobre os canais de apoio?
  • Existe registro dessa comunicação, por pessoa, com data?
  • A liderança sabe reconhecer sinais de esgotamento e de assédio?

Este conteúdo é informativo e não substitui o texto oficial da NR-1, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nem a orientação de um profissional de segurança do trabalho.