NR-1 e riscos psicossociais: o que muda e como comprovar
Atualizado em 21 de outubro de 2026
A NR-1 é a norma que organiza toda a segurança do trabalho no Brasil: ela traz as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que as empresas documentam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a atualização mais recente, os fatores de risco psicossociais passaram a fazer parte, de forma expressa, desse gerenciamento.
O que mudou na NR-1
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo de gerenciamento de riscos da NR-1 para incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A Portaria MTE nº 765/2025 definiu a vigência: depois de um período de caráter educativo, a exigência passou a valer em 26 de maio de 2026.
Na prática, a saúde mental no trabalho deixou de ser um tema opcional de bem-estar e passou a ser risco ocupacional, com o mesmo tratamento de um ruído ou de um trabalho em altura: identificar, avaliar, prevenir e acompanhar.
O que são fatores de risco psicossociais
São condições da organização do trabalho que podem causar estresse, adoecimento mental e acidentes. Alguns exemplos:
- metas excessivas ou impossíveis de cumprir;
- jornadas longas e falta de pausas;
- pouca autonomia e pouca clareza sobre o próprio papel;
- assédio moral ou sexual;
- conflitos frequentes e falta de apoio da liderança;
- trabalho isolado ou exposição a violência e a situações traumáticas.
O que a empresa precisa fazer
- Identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais no inventário de riscos do PGR, junto com os demais riscos.
- Definir medidas de prevenção no plano de ação: mudanças na organização do trabalho, canais de denúncia, capacitação da liderança.
- Informar e ouvir os trabalhadores sobre esses riscos e sobre as medidas adotadas.
- Acompanhar e documentar, para mostrar à fiscalização que o gerenciamento acontece de verdade.
Onde o DSS entra
O DSS (Diálogo Diário de Segurança, também chamado de DDS) não substitui a avaliação de riscos do PGR. Mas ele resolve uma parte que costuma ficar sem prova: a comunicação com os trabalhadores e a participação deles. Um DSS sobre assédio, pressão por metas ou sinais de esgotamento, registrado com nome, CPF, data e local, mostra que a empresa informou cada pessoa e quando fez isso.
Para começar, use os temas de riscos psicossociais da nossa lista de temas de DSS. Se o DSS ainda é novidade na sua operação, veja o que é DSS e como fazer.
Checklist rápido
- Os fatores psicossociais estão no inventário de riscos do PGR?
- Há um plano de ação com responsáveis e prazos?
- Os trabalhadores foram informados sobre esses riscos e sobre os canais de apoio?
- Existe registro dessa comunicação, por pessoa, com data?
- A liderança sabe reconhecer sinais de esgotamento e de assédio?
Este conteúdo é informativo e não substitui o texto oficial da NR-1, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nem a orientação de um profissional de segurança do trabalho.
